jueves, 17 de enero de 2013

MAÇONARIA (L: 2c – A VIRTUDE DA FÉ)


TEOLOGIA PÓS-MODERNA

(Epistemologia, sistemática e teórico-prático)

Prof. Dr. Adilson Luiz P. de Oliveira

 

 

MAÇONARIA (L: 2c – A VIRTUDE DA FÉ)

Conservação da Fé1 – Deus chama-nos a vida moral

 

     E´ proibida a pertença: a sociedades secretas (maçons, lions international, Rotary international, illuminati, cavaleiros templários, AMORC, De Molays, Shrines, The Daughters of the Nile (As Filhas do Nilo), Amaranth, Estrela do Oriente, Grotto, , Rito de York, Rito Escocês, P2, Skull and Bones (Caveira e Ossos), Ordem do Dragão.)

Citações:

-2511s : Carta Apostólica “In eminenti apostolatus speculta”, 28-abril -1738. Esse decreto dirigido a todos os fiéis parece o editio mais antigo a respeito dos “maçons”, Bento XIV o retomou na Constituição “Providas Romanorum Pontificum” de 18 maio de 1751 (Bento XIV, Bullarium [Roma 1754] 3,214s/ [Prati 1846] 3/I (= Opera omnia 17) 283b-284ª/[Malinas] 8,416s). Ed. BullTau 24, 366aa-367b/BullCocq 14,236ab/CdICF 1,656s, n. 299.

“Os Livres pedreiros”-

 

-2783: Encíclica “qui pluribus”, 9 nov. 1846- Pio IX

Ed.: Pio IX. Acta (Roma 1854) 1/I. 6-13/ ColllLac 6, 83b-85d[*2775-2781];85ª-c[*2782-2786]/ACColon 233-235[somente *2775-2781].

O erro do racionalismo

-2894: Encíclica “Quanta cura”, 8 dez. 1864 – Ed: Ass 3 (1867/68;1878) 163-166/Pio IX, Acta I/III, 691-695 / Katholik 45/I (1865) 4-8.

Independência do poder da Igreja do poder civil

-3156-3158: Encíclica “Humanum genus”, 20 abr. 1884 – Ed. ASS 16 (1883/84) 420s; 430/Leão XIII, Acta, Roma 4, 49-65/Bruges 2, 60s;71

Os “franco-maçons”

3159-3160: Instrução do S. Ofício “Ad gravíssima advertenda”, 10 mai. 1884 – Esta instrução acerca dos franco-maçons se destinava a todos os bispos do mundo. Ed.: ASS 17 (1884/85) 44/ CollPf 2, 119,n. 1615/ Leão XIII, Acta, Roma 4, 81s

Os “franco-maçons”

 

I-                   Primeiramente, deve-se diferenciar o erro (1ª.coisa)  da pessoa que erra(2ª.coisa). A dignidade da pessoa (3996,4316,4328). Como se diz no popular Deus ama misericordiosamente o pecador e não o pecado. Pois, o pecador pela ação de Deus no momento da concepção e fecundação recebeu uma alma imortal e a dignidade pessoal de ser imagem e semelhança e isso é inato.

II-               Iniciativas social e cultural – há erros filosóficos produzidos com as iniciativas sociais e culturais.

O pecado (erro filosófico: racionalismo naturalista), implica na doutrina e nos ritos anti-cristãos que não são aceitos pela Sagrada Escritura, Sagrada Tradição e o Sagrado Magistério.

O pecador, a pessoa em si, possui uma dignidade pessoal de ser imagem e semelhança de Deus e de possuir uma alma imortal inatas na fertilização pela onipotência e ação divina. E, escatologicamente a alma imortal e a pessoa divina unamente participará da 1ª. morte (física) e da 2ª. morte, espiritual, na Parusía. Isso, só não se dará mediante a ação salvadora e a graça divina na história da salvação da humanidade.

 

Exemplo: O maçon participa da Santa Missa mais não comunga, o sacramento da eucaristia está em estado de ex-comunhão (fora).

                    A dignidade da pessoa humana não pode ficar sem a Liturgia da Palavra(vereração), sem a Liturgia Eucarística(adoração), sem a Liturgia da Música(culto de louvro). Logo, participa-se presencialmente do Sacrifício (Liturgia: servitium + sacrifitium + misterium). Podendo comungar espiritualmente e ficando fora (ex) do sacramento da comunhão (comum união) eucarística. Isso, é serve pra todo que estiver em pecado grave. Para não comungar sua própria condenação ou praticar um sacrilégio durante o rito da celebração.

 

III-            O que é de direito, que o maçon pode fazer:

 

1-Mandar celebrar missa (corpo presente, 7º.dia, gregoriana, para alma, em ação de graças, por  uma graça, por um milagre, etc.);

2- Participar do Rito Litúrgico (celebração da Palavra, missa, sacramentos, ato ecumênico, etc.);

3-Fazer doações com prestação de contas ao Ecônomo Diocesano;

4-Pagar dízimo e ofertar na missa.

 

IV-           O que o  maçon não pode, não lhe dá o direito:

 

1-    Receber nenhum sacramento sem a devida conversão e absolvição (renúncia e confissão), pelo ministro ordenado em comunhão com o Papa;

2-    Ser líder de movimento dentro da Igreja, mas podendo participar;

3-    Ser Padrinho ou Madrinha de Sacramentos (batismo, eucaristia, crisma e matrimônio);

4-    Ser catequista ou diretor nas Instituições da Igreja Católica.

 

Obs.: Ato ilícito – consciência do ato ilícito, conversão/renúncia, confissão. Para estar em comunhão plena com a Igreja e seus mandamentos. A Igreja Militante não pode excluir a dignidade da pessoa que é imagem e semelhança de Deus e nem ignorar um ser humano que tem uma alma imortal. O erro filosófico, ato anti-cristão, é diferente da dignidade pessoal do ser que possui um corpo, uma alma e um espírito teórico-prático-ontológico.

CONDENAÇÕES À MAÇONARIA.



      A Santa Igreja Católica condenou os maçons e sociedades similares que conspiram contra a verdadeira Igreja.  Papa Clemente XII, In Eminenti, 1738: “Nós decidimos condenar e proibir tais sociedades, assembleias, reuniões, convenções, agregações ou encontros chamados tanto Franco-maçônicos ou sob algum outra denominação desconhecida ... a abster-se da comunicação com tais sociedades ... para evitar excomunhão, que será a penalidade imposto sob todos aqueles transgredindo essa nossa ordem.”                   .


        O Papa Leão XIII condenou os franco-maçons em várias encíclicas:
“2. ... os partisans (guerrilheiros) do mal parecem estar se reunindo, e estar combatendo com veemência unida, liderados ou auxiliados por aquela sociedade fortemente organizada e difundida chamada os Maçons. Não mais fazendo qualquer segredo de seus propósitos, eles estão agora abruptamente levantando-se contra o próprio Deus. Eles estão planejando a destruição da santa Igreja publicamente e abertamente, e isso com o propósito estabelecido de despojar completamente as nações da Cristandade, se isso fosse possível, das bênçãos obtidas para nós através de Jesus Cristo nosso Salvador. Lamentando estes males, Nós somos constrangidos pela caridade que urge Nosso coração a clamar freqüentemente a Deus: "Ó Deus, eis que Teus inimigos se agitam; e os que Te odeiam levantaram as suas cabeças. Eles tramam um plano contra Teu povo, e conspiram contra Teus santos. Eles disseram: 'vinde, destruamo-nos, de modo que eles não sejam uma nação'.”                (...)


“4. Os Pontífices Romanos nossos predecessores, em sua incessante vigilância pela segurança do povo Cristão, foram rápidos em detectar a presença e o propósito desse inimigo capital tão logo ele saltou para a luz ao invés de esconder-se como uma tenebrosa conspiração; e, além disso, eles aproveitaram e tomaram providências, pois a eles isso competia, e não permitiram a si mesmos serem tomados pelos estratagemas e armadilhas armadas para enganá-los.

5. A primeira advertência do perigo foi dada por Clemente XII no ano de 1738[3], e sua constituição foi confirmada e renovada por Bento XIV[4]. Pio VII seguiu o mesmo caminho[5]; e Leão XII, por sua constituição apostólica, Quo Graviora[6], juntou os atos e decretos dos Pontífices anteriores sobre o assunto, e os ratificou e confirmou para sempre. No mesmo sentido pronunciou-se Pio VIII[7], Gregório XVI[8], e, muitas vezes, Pio IX[9]                      .

6. Tão logo a constituição e o espírito da seita maçônica foram claramente descobertos por manifestos sinais de suas ações, pela investigação de suas causas, pela publicação de suas leis, e de seus ritos e comentários, com a freqüente adição do testemunho pessoal daqueles que estiveram no segredo, esta sé apostólica denunciou a seita dos Maçons, e publicamente declarou sua constituição, como contrária à lei e ao direito, perniciosa tanto à Cristandade como ao Estado; e proibiu qualquer um de entrar na sociedade, sob as penas que a Igreja costuma infligir sobre as pessoas excepcionalmente culpadas.”(...)

24. O que, portanto, a seita dos Maçons é, e que trilha ela persegue, aparece suficientemente do sumário que Nós resumidamente demos. Seus dogmas principais estão tão grandemente e manifestamente apartados da razão que nada pode ser mais perverso. Desejar destruir a religião e a Igreja que o próprio Deus estabeleceu, e cuja perpetuidade Ele assegura por Sua proteção, e trazer após um lapso de dezoito séculos as maneiras e costumes dos pagãos, é notável insensatez e audaciosa impiedade. Nem é menos horrível nem mais tolerável que eles repudiem os benefícios que Jesus Cristo tão misericordiosamente obteve, não somente para os indivíduos, mas também para as famílias e a sociedade civil, benefícios os quais, mesmo de acordo com o julgamento e testemunho de inimigos da Cristandade, são muito grandes. Nesta empreitada insana e pervertida nós quase podemos ver o ódio implacável e o espírito de vingança com o qual o próprio Satanás está inflamado contra Jesus Cristo. - Do mesmo modo o estudado esforço dos Maçons para destruir as principais fundações da justiça e honestidade, e para cooperar com aqueles que desejarem, como se fossem meros animais, fazer o que eles quiserem, tende somente para a ignominiosa e desgraçada ruína do gênero humano.”                 (...)

“31. Nós rogamos e imploramos a vós, veneráveis irmãos, a juntar os vossos esforços com os Nossos, e esforçadamente lutar pela extirpação desta praga maligna, que está se esgueirando através das veias do corpo da política. Vós deveis defender a glória de Deus e a salvação do vosso próximo; e com o objetivo de vosso combate à vossa frente, nem coragem nem força irão faltar. Será por vossa prudência que julgareis por quais modos vós podeis melhor sobrepujar as dificuldades e obstáculos com os quais vos encontrardes. Mas, como pertence à autoridade de Nosso ofício que Nós mesmos apontemos algumas maneiras apropriadas de procedimento, Nós desejamos que o vosso primeiro ato seja arrancar a máscara da Maçonaria, e deixar que ela seja vista como realmente é; e por sermões e cartas pastorais instruir o povo quanto aos artifícios usado pelas sociedades deste tipo para seduzir os homens e persuadi-los a entrar em suas fileiras, e quanto à perversidade de suas ações e à maldade de seus atos. Como Nossos predecessores por muitas vezes repetiram, que nenhum homem pense que ele possa por qualquer razão que seja ajuntar-se à seita maçônica, se ele dá valor ao seu nome Católico e à sua salvação eterna como ele deveria valorizá-los. Que nenhum seja enganado por uma pretensão de honestidade. Pode parecer a alguns que os Maçons não exigem nada que seja abertamente contrário à religião e à moral; mas, como todo princípio e objetivo da seita está naquilo que é vicioso e criminoso, ajuntar-se com estes homens ou em algum modo ajudá-los não pode ser legítimo.”                       (...)

“37. ... A seita da Maçonaria mostra-se insolente e orgulhosa de seu sucesso, e parece que ela não colocará limites à sua pertinácia. Seus seguidores, ajuntados por perversos acordos e por conselhos secretos, ajudam-se uns aos outros, e excitam-se uns aos outros a uma audácia nas coisas malignas. Um ataque tão veemente exige uma igual defesa - especificamente, que todos os homens de bem formem a mais abrangente associação possível de ação e de oração.”

        Papa Leão XIII, Oficio Sanctissimo, 1887: “12. É da mesma forma uma matéria de extrema importância, Veneráveis Irmãos, que vocês venham a se prevenir e guardar seu rebanho contra os perigos surgindo do contágio da Franco-maçonaria. Nós demonstramos em um especial Carta Encíclica quão cheios de mal e perigo ao Estado possui essa seita de escuridão, e nós apontamos meios para contrair e destruir sua influência. O fiel nunca pode ser suficientemente avisado contra essa facção maligna, pois embora desde o início concebeu-se um profundo ódio contra a Igreja Católica, e desde muito este cresceu e inflamou-se, sua inimizade é não sempre abertamente revelada, mas mais freqüentemente exercita-se de uma forma hipócrita e clandestina, especialmente entre os jovens, que, não experimentados e carentes de sabedoria, são tristemente enlaçados por suas fraudes freqüentemente escondidas sob a aparência de piedade e caridade.”

       Papa Leão XIII, Dal’ Alto dell’ Apostolico Seggio, 1890: “É desnecessário agora por as seitas maçônicas sob julgamento. Elas já estão julgadas; seus fins; seus meios, suas doutrinas, e suas ações são todas bem conhecidas com indisputável certeza.Possuídas pelo espírito de Satã, a qual é seu instrumento, elas incendeiam como ele um ódio mortal e implacável de Jesus Cristo e Sua obra; e eles esforçam-se por todos os meios para refreá-lo e destruí-lo.”

       Papa Leão XIII, Custodi Di Quella Fede, 1892: “Lembre que o Cristianismo e a Maçonaria são essencialmente irreconciliáveis, tal que a união a um implica na separação de outro. Vocês não podem mais ignorar essa incompatibilidade entre Católico e maçom, amados filhos: vocês foram avisados abertamente por Nossos Predecessores, e Nós repetimos sonoramente o aviso.”

       E as condenações papais da Franco-Maçonaria estão contidas no atual Código de Direito Canônico de 1917, Cânon 2335:

Código de Direito Canônico de 1917: “Cânon 2335. Afiliação com sociedades maçônicas ou similares. Aquele que integrar uma seita maçônica ou outras sociedades da mesma natureza, que conspiram contra a Igreja ou contra uma autoridade civil legítima, incorre numa excomunhão ipso facto simplesmente reservada à Santa Sé.”

 

 

 

 

 

 

 

BULA IN EMINENTI
 
IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA SOBRE A MAÇONARIA



BULA PAPAL DE CLEMENTE XII
28 DE ABRIL DE 1738
 
 
CLEMENTE, bispo, servo dos servos de Deus a todos os fiéis, Saudações e Bênçãos Apostólicas.                         .
 

      Uma vez que a divina clemência colocou-Nos, mesmo nossos méritos não estando à altura de tal  tarefa, no alto da torre do relógio do Apostolado com o dever de cuidado pastoral confiando em Nós, e tendo sido chamada a Nossa atenção, na medida em que foi concedida a Nós vinda do alto, com incessantes cuidados a todas essas coisas através do qual a integridade da religião ortodoxa é mantida a partir de erros e vícios, impedindo a sua entrada, e pelos quais os perigos de perturbação da maior parte dos tempos são repelidos de todo o mundo católico.

      Agora, chegou a Nossos ouvidos, e o tema geral deixou claro, que certas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções chamadas popularmente de Liberi Muratori ou Franco-Maçons ou por outros nomes, de acordo com as várias línguas, estão se difundindo e crescendo diariamente em força; e que homens de quaisquer religiões ou seitas, satisfeito com a aparência de probidade natural, estão reunidos, de acordo com seus estatutos e leis estabelecidas por eles, através de um rigoroso e inquebrantável vínculo que os obriga, tanto por um juramento sobre a Bíblia Sagrada quanto por uma variedade de severos castigos, a um inviolável silêncio sobre tudo o que eles fazem em segredo em conjunto.
     Mas é parte da natureza do crime trair a si própria e para mostrar ao seu próprio clamor. Assim, estas citadas Sociedades ou Convenções têm causado na mente dos fiéis a maior suspeita, e todos os homens prudentes e íntegros tem apresentado o mesmo juízo sobre eles como sendo pervertidos e depravados. Pois se eles não estão fazendo mal, então não deveriam ter  um ódio tão grande da luz. De fato, este rumor tem crescido a tais proporções que, em vários países estas sociedades têm sido proibidas pelas autoridades civis como sendo contra a segurança pública, e por algum tempo pareceu terem sido prudentes eliminados.

     Por conseguinte, tendo em mente o grande prejuízo que é muitas vezes causado por essas Sociedades ou Convenções não só para a paz do Estado temporal, mas também para o bem-estar das almas, e percebendo que eles não possuem, por qualquer das sanções civis ou canônica; e uma vez que Nós somos inspirados pela palavra divina que é a parte do fiel servo e do comandante da casa do Senhor para assistir dia e noite o açoite de tais homens contra o lar agindo como ladrões e, como raposas que procuram destruir a vinha; de fato, para evitar que os corações dos simples sejam pervertidos e os inocentes sejam feridos secretamente por suas flechas e para bloquear a ampla estrada que poderia ser aberta para a ação de pecado e pelas justas e razoáveis motivações conhecidas por Nós; e por isso, depois de ter tomado conselho de alguns de nossos Veneráveis Irmãos entre os Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de nossa própria reflexão a partir de certos conhecimentos e de madura deliberação, com a plenitude do poder apostólico, que decidimos fazer e decretar que estas mesmas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações,ou Convenções de Liberi Muratori ou de Franco-Maçons, ou de qualquer outro nome que estas possam vir a possuir, estão condenadas e proibidas, e por Nossa presente Constituição, válida para todo o sempre, condenadas e proibidas.

     Deste modo, Nós ordenamos precisamente, em virtude da santa obediência, que todos os fiéis de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, seja esta clerical ou laica, secular ou regular, mesmo aqueles que têm direito a menção específica e individual, sob qualquer pretexto ou por qualquer motivo, devam ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas sociedades dos citados Liberi Muratori ou Franco-maçons, ou de qualquer outra forma como sejam chamados, recebê-los em suas casas ou habitações ou escondê-los, associar-se a eles, juntar-se a eles, estar presente com eles ou dar-lhes permissão para se reunirem em outros locais, para auxiliá-los de qualquer forma, dar-lhes, de forma alguma, aconselhamento, apoio ou incentivo, quer abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, sobre os seus próprios ou através de terceiros; nem a exortar outros ou dizer a outros,  incitar ou persuadir a serem inscritos em tais sociedades ou a serem contados entre o seu número, ou apresentar ou a ajudá-los de qualquer forma; devem todos (os fiéis) permanecerem totalmente à parte de tais Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções, sob pena de excomunhão para todas as pessoas acima mencionadas, apoiadas por qualquer manifestação, ou qualquer declaração necessária, e a partir da qual ninguém poderá obter o benefício da absolvição, mesmo na hora da morte, salvo através de Nós mesmos ou o Pontífice Romano da época.

      Além disso, Nós desejamos  e ordenamos que todos os bispos e prelados, e outras autoridades locais, bem como os inquisidores de heresia, investiguem e procedam contra os transgressores, independentemente da situação, grau, condição, ordem de dignidade ou preeminência que venham a ter; e que venham a perseguir e punir a todos com as sanções competentes da mais alta suspeição de heresia. Para cada um destes e a todos destes Nós concedemos e garantimos a livre faculdade de solicitar o auxílio do braço secular, em caso de necessidade, para investigar e proceder contra aqueles mesmo transgressores e para persegui-los e puni-los de acordo com as competentes sanções.

Dada e traçada em Roma, em Santa Maria Maior, no ano de 1738 de Nosso Senhor.
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OUTRAS BULAS 
     Dom Ivo Lorscheiter, Bispo responsável pelo Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, escreve e assina: "O estudo da Maçonaria é, sem dúvida, difícil e complexo. Sua história, suas concepções profundas, suas atitudes concretas, as sucessivas severas manifestações do Magistério da Igreja Católica, o espírito de diálogo hoje reinante - tudo parece conduzir a esta pergunta fundamental e de largas conseqüências: Afinal, a Maçonaria e a Doutrina Católica são conciliáveis entra si?"                      .

        Todavia, todas as dificuldades apontadas e conhecidas não impediram que a Maçonaria fosse agredida, injuriada, caluniada e condenada por muitos, mas principalmente pela Igreja Católica Apostólica Romana. Vários Papas, que são os bispos da Diocese de Roma, chefes e reis do Estado Pontifício com sede no Vaticano, têm condenado a Maçonaria, e eles foram:                 .



Clemente XII - Bula "In eminenti" em 1738.
Bento XIV - Bula "Provida Romanorum Pontificum" em 1751.
Pio VII - Bula "Ecelesian a Jesus Christo" em 1800
Leão XII - Bula "Onde .Graviora" em 1823.
Pio VIII - Encíclica de 20/3/1829.
Pio IX - Encíclicas "Omi Pluribus" em 1864 e Alocução de 20/4/1864, Constituição Apostólica "SEDIS" em 1869 e Encíclica Nascita et Nobiscum em 1874.
Leão XIII - Encíclicas de 1878, 1884 e 1892.
 

     Clemente XII: A primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de Londres (24/6/1717). Alguns escritores afirmam que "o motivo da condenação não era religioso, mas de ordem política".

      Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante que "esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época".

      O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito ligado aos temas de ecumenismo e diálogo inter-religioso; nos esclarece que o documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o resumo dele feito na Bula "Providas Romanorum Portificum" promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a condenação:                              :


"a primeira é que, nas tais sociedades e assembleias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica;

"a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembleias secretas;

"a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder...                 ;

"a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas ...                ;

"a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares;

"a sexta enfim é que tais sociedades e agremiações por homens prudentes e honestos".

 


A Maçonaria e a Igreja


 


Em síntese: O artigo percorre a história das relações da Igreja com a Maçonaria, pondo em evidência a razão principal da incompatibilidade entre aquela e esta: a Maçonaria, oriunda no século XVIII em Londres, apregoa o relativismo frente a Religião – o que redunda em detrimento da Verdade. Tal relativismo tornou-se hostilidade na França do século passado, quando a Grande Loja cancelou as suas referências ao Grande Arquiteto do Universo. Essa atitude avessa à Igreja provocou no Brasil a chamada “Questão Religiosa’ sob o Imperador D. Pedro II, tendo como vítimas encarceradas os Bispos D. Frei Vital, de Olinda (PE), e D. Macedo Costa, de Belém (PA). Aliás, em toda a América Latina a Maçonaria exerceu influência fortemente negativa sobre a Religião, cerceando-a de vários modos. É por isto que em 1983, por ocasião da promulgação do novo Código de Direito Canônico, a Igreja mais uma vez desde 1738, declarou a incompatibilidade, afirmando estar excluído dos sacramentos o católico que se filie à Maçonaria. As tentativas de diálogo e conciliação havidas nos últimos decênios apenas contribuíram para evidenciar a inconciliabilidade entre Igreja e Maçonaria. Acompanhando a Igreja Católica, outras confissões cristãs (até mesmo a Comunhão Anglicana, da Inglaterra, país onde a Maçonaria é forte) têm-se mostrado reservadas ou mesmo avessas às Lojas Maçônicas; o relativismo doutrinário e o caráter secreto das mesmas não se coadunam com a mensagem do Cristianismo.

Visto que a Maçonaria continua presente na vida da população brasileira, a nossa revista publica um artigo do Pe. Jesus Hortal S. J., eminente canonista, que evidencia o porquê da incompatibilidade entre Catolicismo e Maçonaria. – Ao Pe. Hortal seja aqui registrada a gratidão de PR pela autorização para publicar o seu valioso artigo, cujo texto se segue.

1. Uma condenação que passou para a História

No dia 28 de abril de 1738, o Papa Clemente XII promulgou a Bula In eminenti apostolatus specula. a primeira condenação pontifícia da Maçonaria. Apenas 21 anos separavam esse documento da data que se costuma indicar como o inicio da Maçonaria moderna: 1717. Que razões levaram a Santa Sé a condenar uma sociedade que, pelas suas próprias características, não podia ser suficientemente conhecida das autoridades romanas daquele tempo?

Alec Mellor, conhecido advogado católico francês, iniciado na Maçonaria no dia 29 de março de 1969, sustenta que “o motivo da condenação não era religioso… os motivos do Papa eram de ordem política e ligados ao destino da infeliz família real dos Stuart, destronada e refugiada em Roma, sob a proteção da Igreja”(1). Um historiador de tendências manifestamente favoráveis à Maçonaria inglesa, o Pe. Ferrer Benimeli, afirma que “esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época”.(2)

O próprio documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação. Compreende-se, porém, melhor no resumo dele feito na Bula Providas Romanorum Pontificum, promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751. Neste segundo documento, seguindo o anterior, enumeram-se seis razões para a condenação:

“a primeira é que, nas tais sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica;

“a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas;

“a terceira é o juramento pelo qual os maçons se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fito de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder.. .;

“a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas…;

“a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de príncipes seculares;

“a última enfim é que as tais sociedades e agremiações são reprovadas por homens prudentes e honestos..(3)

Numa leitura superficial, com a nossa mentalidade, tem-se a impressão de que, deixando de lado o problema do segredo, sobre cuja natureza e conteúdo nada se diz nas Bulas, nada há de verdadeiramente grave, capaz de justificar a pena, cominada, de excomunhão latae sen-tentiae.(3a) Um exame mais atento, porém, permite vislumbrar motivos doutrinários mais profundos. Com efeito, no parágrafo 4 da Bula In eminenti, Clemente XII manda aos Ordinários locais e aos Inquisidores que castigam os transgressores com pena proporcionadas, tamquam de haeresi vehementer suspectos (como pessoa veementemente suspeitas de heresia).(4) Ora, a única razão, dentre as aduzidas pela Bula papal, capaz de levantar essa suspeita é a primeira; nela, com efeito, se fala de “um grande perigo para a pureza da religião católica”. O problema mais profundo parece consistir, portanto, na reunião de pessoas de diversas religiões e credos, que poderia levar a considerar a religião católica apenas como um caminho possível entre outros muitos. O indiferentismo e o relativismo religioso não eram, no século XVIII, apenas hipóteses teóricas, mas atitudes bem freqüentes nos ambientes iluministas. Advirta-se, aliás, que Clemente XII não acusa os maçons de heresia, mas apenas de suspeita veemente dela. O próprio fato da reunião de homens de diversos credos não era nem é uma heresia, mas levantava a desconfiança dos guardiães da fé. Nem o segredo, nem o juramento, nem a condenação dos poderes civis, nem a má fama entre os homens “prudentes e honestos” poderiam justificar, por si sós, essa suspeita de heresia. Ela se baseava exclusivamente no perigo que poderia advir, para a fé, do contato com homens de outras religiões. Em 1738, resultava muito difícil, para não dizer impossível, distinguir entre o diálogo com homens de diversos credos, mas respeitosos para com a verdade católica, e o indiferentismo destruidor do verdadeiro conceito de religião.

Duzentos e cinquenta anos após aquela primeira condenação, a posição da Igreja Católica parece não ter mudado muito. Como veremos, a razão básica da última condenação (23/11/83) continua a ser a mesma: a inconciliabilidade entre a afirmação sincera e plena da fé católica e o relativismo que parece ocultar-se atrás do universo simbólico maçônico.

2. As condenações se repetem

Após as Constituições Apostólicas In eminenti, de Clemente XII (1738) e Providas, de Bento XIV (1751), durante o resto do século XVIII, não há outro documento pontifício de condenação solene da sociedade maçônica. Quando, porém, chega o século XIX, multiplicam-se os documentos neste sentido. É o “século das sociedades secretas” ou o “século das seitas”, e a Maçonaria passa a ser considerada, nos meios vaticanos, como uma a mais, a mais importante, entre elas. Assim, a Constituição Apostólica Ecclesiam a lesu Christo (13/09/1821), do Papa Pio VII, condenou especialmente a Carbonária, mas foi geralmente interpretada como uma condenação indireta da Maçonaria, dado que citava explicitamente as Bulas de Clemente XII e de Bento XIV. Também Leão XII, na Constituição Apostólica Quo graviora, de 13/05/1825, condenou genericamente todas as sociedades secretas. Precisamente nesse documento aparece, por primeira vez, a formulação que passará para o Código de Direito Canônico: a de considerar a Maçonaria como uma sociedade que tem como finalidade maquinar (ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado.

De Pio IX a Leão XIII, ou seja, de 1846 a 1903, encontramos nada menos do que 350 intervenções pontifícias contra a Maçonaria. Praticamente todas elas vêem nas Lojas uma espécie de conspiração contra a Igreja e os regimes monárquicos. Não se esqueça que a “aliança entre o trono e o altar” não era, naqueles tempos, um mito, mas uma realidade muito concreta. Por outro lado, o chamado “liberalismo doutrinário” representa uma espécie de desenvolvimento lógico das teses iluministas, com as quais a Maçonaria se identificara no século anterior. Nos países latinos, onde a religião católica era a oficial do Estado, muitas das teses liberais vão chocar-se não apenas com uma situação de fato, mas com a própria concepção do Estado e da sociedade, defendida pela Filosofia e a Teologia neo-escolásticas. A separação entre a Igreja e o Estado, e a proclamação da liberdade de consciência, com a conseqüente secularização da vida social, propugnadas pelos liberais, aparecem, naquela época, aos olhos de muitos católicos como ações diretamente dirigidas contra a Igreja Católica e contra os legítimos poderes constituídos. Daí a repetição das condenações da Maçonaria, que se apresenta como impulsora dessa separação. Daí também a teoria conspiratória, que vemos tão claramente exposta na encíclica Humanum Genus,de Leão XIII.

Em 1917, foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico. Nele, mantém-se a proibição da filiação de católicos à Maçonaria, com a mesma motivação tradicional: “os que dão seu nome à seita maçônica ou a outras associações, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem, pelo próprio fato, em excomunhão simplesmente reservada à Sé Apostólica” (cân. 1335; o sublinhado é nosso). Como se vê, o Código estabelecia uma presunção de direito: a ação conspiratória (machinatio) contra a Igreja e o Estado seria algo intrínseco à Maçonaria, que não precisaria de ser comprovado na prática.

Mas o Código de 1917 não se contentou com cominar a citada pena. Para os clérigos maçons, estabelece ainda uma série de suspensões e privações, além de impor a obrigação de denunciá-los ao Santo Ofício.

De acordo com o mesmo corpo legal, os fiéis que se inscreviam na Maçonaria não podiam ser admitidos validamente ao noviciado num Instituto Religioso, nem ser inscritos numa associação de fiéis, nem exercer o encargo de padrinho de Batismo ou de Crisma; ficavam, também, privados da sepultura eclesiástica e de qualquer missa exequial, assim como dos direitos de padroado que, eventualmente, possuíssem. Os demais fiéis eram exortados a não contrair matrimônio com maçons. Numa palavra, a legislação canônica de 1917 indicava muito claramente uma incompatibilidade absoluta entre Maçonaria e Igreja Católica.

3. Onde se situava a “machinatio” maçônica?

 

É frequente escutar, entre católicos, vozes em defesa da Maçonaria, alegando que pessoas a ela filiadas, durante longos anos, nunca viram nem ouviram nas Lojas algo de semelhante a uma ação concertada contra a Igreja ou o Estado. Em outros ambientes, pelo contrário, espalhou-se a ideia da Maçonaria como um conjunto de criminosos, dedicados a tramar conspirações tenebrosas contra tudo o que de bom e santo possa existir. O Código de Direito Canônico de 1917 parece ir nessa última direção, quando fala de maquinação. Mas em que consistia essa maquinação, cujo protótipo eram as associações maçônicas?

De acordo com a interpretação comum dos comentaristas daquele corpo legal, a palavra latina machinatio não significava necessariamente o planejamento de ações concretas, destinadas a destruir, pela força, a Igreja ou o Estado. Podia tratar-se de uma machinatio ideológica, ou seja, da transmissão sistemática de ideias que entrassem em conflito com as verdades católicas, mesmo que isso não fosse dito abertamente. “Existe a machinatio, – escreve Regatillo, citando uma declaração do Santo Ofício, de 10/05/1884 – se (a sociedade) pretende violar a liberdade e os direitos da Igreja, afastar os fiéis dela, relaxar a disciplina, subverter, por meios ilícitos, tanto aberta quanto clandestinamente, a organização social, a forma legítima de governo ou a seguridade do Estado”.^ Não era necessário que a sociedade em questão pretendesse fazer tudo isso; bastava esse “pretender afastar os fiéis da Igreja”, para que pudesse ser enquadrada na condenação geral. O protótipo dessa maquinação eram, conforme o Código de 1917, as associações maçônicas.

Para compreender melhor o porquê de acusação tão grave, tenha-se presente que, nos países de maioria católica, onde essa religião era a oficial do Estado, não é estranho que as ideias de liberdade fossem interpretadas, por uns e por outros, como apelos a uma ação contra a Igreja Católica, considerada, pelos liberais, como um empecilho à própria liberdade. Atualmente após a Declaração Dignitatis Humanae do Concilio Vaticano II, podemos compreender que não é a mesma coisa, de um lado, reconhecer a autonomia da pessoa humana, em matéria religiosa, frente a todas as autoridade civis, e, de outro lado, reivindicar uma autonomia absoluta perante o próprio Deus. Ora, as declarações do Syllabus de Pio IX condenavam, pura e simplesmente, qualquer ideia de liberdade religiosa, como um mal em si, absolutamente intolerável. Daí o surgimento, nos países latinos, de fortes correntes libertárias, não só à margem, mas expressamente contra a Igreja Católica. A separação entre Igreja e Estado, que hoje nos parece um ponto pacífico, era encarada como uma meta que somente poderia ser atingida com a derrota da Igreja Católica. Por outro lado, junto com essa separação, propugnava-se a secularização dos cemitérios, do matrimônio e do ensino, a liberdade irrestrita de imprensa, a confiscação dos bens eclesiásticos e até a extinção de todas as Ordens e Congregações Religiosas. Todas essas foram bandeiras defendidas nas Lojas do Grande Oriente da França e das “obediências” maçônicas com ele relacionadas.

Em nenhum país a luta foi tão violenta como na França; e em nenhum país mais do que na França, as Lojas maçônicas reuniram, em seu seio, uma quantidade tão grande de “livre-pensadores”. Em 1877, o Grande Oriente da França riscou de seus estatutos e documentos o nome do Grande Arquiteto do Universo. Algo depois, suprimiu todas as referendas religiosas e tomou uma feição com claras inclinações ao ateísmo. “Idênticas alterações foram feitas nos Altos Graus, especialmente no 30? (Cavaleiro Kadosh), que fora no século XVIII, conforme nos relata Paulo Naudon, um grau cristão. Foram os ritualistas do século XX que o transformaram numa pantomima em que eram pisoteadas a Tiara e a Coroa” (6) A mesma tendência foi seguida pelos Grandes Orientes da Bélgica, da Espanha, da Itália e, em parte, dos países latino-americanos, embora nem todos tenham chegado aos extremos do ramo francês.

Alec Mellor descreve, do seguinte modo, o clímax da luta da Maçonaria francesa contra a Igreja Católica:

“Em 19 de novembro de 1899, durante a inauguração da estátua de Datou O triunfo da República, cerca de 4.000 franco-maçons, paramentados com seus ‘adornos’, haviam sido mobilizados peto Grande Oriente para desfiarem diante dela, bradando: Viva a República social! Abaixo os jesuítas!’

A Convenção de 1902 vota uma moção de congratulações a  Emile Combes, presidente do Conselho, e uma outra de 151 votos contra 141, propondo que o casamento religioso ou o Batismo dos filhos fosse considerado delito maçônico. Em julho de 1902, Combes manda fechar mais de 3.000 escolas cristãs, criadas antes mesmo da lei de 1o de julho de 1901 sobre associações. Em setembro, ele obtém do Conselho de Estado um parecer, declarando inútil o exame dos dossiês das Congregações, pedindo que fossem autorizadas… Durante o ministério Briand, que lhe sucedeu, a França vive sucessivamente a lei de Separação, a famosa circular sobre os inventários e os escândalos das verbas para Missas. A política procedente das Convenções do Grande Oriente havia atingido seus objetivos de guerra”. (7)

Apesar dos esforços para estabelecer uma paz, ou pelo menos uma coexistência pacífica, entre católicos e maçons, realizados por homens como Lantoine, o Pe. Berteloot, o Pe. Riquet e o citado Alec Mellor, ainda em 1968 o então Grão Mestre da França, Jacques Miterrand, comentando a frase de Garnier-Pages, sobre a relação entre a Maçonaria e a República, acrescentava:

“Isto não significa apenas aderir ao direito à auto-determinação, segundo o princípio por nós criado, mas significa também servir à República, e isto exige, no nosso mundo ocidental, também a rebelião contra as forças da reação encamadas pela Igreja Católica Romana. Não nos contentamos em ser, ao interno de nossos templos, a República secreta; somos, ao mesmo tempo, a anti-Igreja” (8).

Não generalizemos, porém, indevidamente. O Grande Oriente da França não é reconhecido, como Maçonaria regular, pela Grande Loja Unida da Inglaterra; a mesma coisa acontece com as potências maçônicas que seguem uma orientação claramente anti-religiosa. No Brasil, porém, permanece uma certa ambiguidade, porque o Grande Oriente do nosso país ê reconhecido simultaneamente e mantém relações com a Grande Loja Unida da Inglaterra e com o Grande Oriente da França. Por isso e por causa de atitudes bem concretas em tempos passados, como na chamada “Questão Religiosa”, somente um posicionamento claro, sem ambiguidades, das autoridades maçônicas brasileiras poderia dissipar as dúvidas a respeito do relacionamento entre Maçonaria e Igreja em nosso país.

4. As tentativas de alcançar uma paz

De modo semelhante ao que acontece no campo do ecumenismo em sentido estrito, também na questão maçónica houve algumas tentativas de abertura logo após a Segunda Guerra Mundial, ainda durante o pontificado de Pio XII. Algumas, de caráter estritamente local, como os encontros do Cardeal Innitzer com expoentes da Maçonaria austríaca, não tiveram maior repercussão. Mas houve também algum tímido passo dado pela Santa Sé. “A partir de 1948, Monsenhor Ronca (Reitor da Basílica Lateranense) manteve contatos com Raoul Venturini, que voltara recentemente a Roma depois de um período no exterior para fugir das perseguições fascistas. Ele era Grão-Mestre da Maçonaria de Rito Escocês Antigo e Aceito e dizia que queria esforçar-se para anular a censura imposta pela Igreja à Maçonaria”^. Esses primeiros contatos, realizados por ordem da Santa Sé, não levaram a nenhum resultado positivo, pois foram interrompidos bastante cedo, por iniciativa do Santo Ofício.

Durante o Concílio Vaticano II, alçaram-se vozes, ou, mais exatamente, uma voz, a de D. Sérgio Méndez Arceo, então Bispo de Cuernavaca, no México, pedindo uma revisão da postura da Igreja frente à Maçonaria. Em 6 de dezembro de 1962 e em 20 de novembro de 1963, o Bispo mexicano argumentou, na aula conciliar, em favor de uma aproximação entre Igreja e Maçonaria; mais especificamente, pediu uma nova atitude pastoral em face dos maçons, argumentando com a já citada distinção entre Maçonaria regular e irregular. Mas essas intervenções não tiveram repercussão prática nos documentos emanados do Concílio.

Mais importantes são as atitudes que, no imediato pós-concílio, adotaram alguns episcopados. Multiplicaram-se contatos e estudos e, em diversos lugares, sacerdotes e até Bispos participaram, sob convite, de “sessões brancas”. Entre nós, por exemplo, D. Luciano Cabral Duarte, então Bispo auxiliar de Aracaju, pronunciou uma conferência na Loja Contiguiba, da capital sergipana, no dia 29 de maio de 1969. Três anos mais tarde, o mesmo D. Luciano propõe e consegue um acordo de cooperação com a mesma Loja: Arquidiocese e Loja compraram conjuntamente uma fazenda, chamada “da reconciliação”, para o assentamento de camponeses sem terra. Essa iniciativa valeu para o Arcebispo sergipano a medalha de ouro do Grande Reconhecimento Maçônico. Por sua vez, D. Avelar Brandão Vilela chegou a celebrar uma Missa, no Natal de 1975, na Grande Loja Liberdade de Salvador (402), gesto bastante discutível, por causa do significado central da Eucaristia para o ser e a unidade da Igreja.

Talvez as ações mais interessantes, nessas tentativas de reconciliação, tenham sido as dos episcopados da Escandinávia e das Filipinas. Já em 1964, portanto, em pleno período conciliar, os Bispos da Noruega permitiram que um convertido ao catolicismo permanecesse, a título experimental, na Maçonaria, sob a condição de abandonar imediatamente a Ordem, logo que percebesse qualquer coisa de incompatível com a fé cristã. Na reunião de 21 a 23 de outubro de 1966, os Bispos de toda a Escandinávia (Suécia, Noruega, Dinamarca, Finlândia e Islândia) decidiram aplicar a mesma medida em seus respectivos territórios. Advirta-se, porém, que não se tratava de permitir que católicos se inscrevessem na Maçonaria, mas apenas de que convertidos do protestantismo ao catolicismo permanecessem numa Loja à qual pertenciam já antes da conversão. Ainda mais: isso seria feito caso por caso, mediante a aplicação do poder de dispensa dos Bispos. Estes, portanto, reconheciam que continuava em vigor a proibição geral do Código de Direito Canônico. Não obstante essas nuanças, as interpretações, sobretudo da imprensa leiga, espalharam a idéia de que não havia mais nenhuma restrição contra a Maçonaria, da parte da Santa Sé. A Rádio Vaticana reagiu mediante um comunicado difundido no dia 19 de março de 1968, que terminava secamente: “Pelo competente dicastério da Santa Sê, fomos autorizados a desmentir tais informações como carentes de fundamento”.

Nas Filipinas, encontros entre representantes da Igreja e da Maçonaria levaram a uma série de conclusões que pareciam mostrar a conciliabilidade entre o ser católico e a adscrição às Lojas. Essas conclusões, aprovadas pelo Episcopado, durante a reunião de 27 de janeiro a 10 de fevereiro de 1969, foram subscritas por ambas as partes, no dia 17 de fevereiro do mesmo ano.

Também é digna de ser notada a admissão do advogado Alec Mellor na Loja Esperança 35, filiada à Grande Loja Nacional da França, após consulta, por intermédio do Pe. Riquet, ao então Arcebispo de Paris, Cardeal Marty. O conhecido advogado maçonólogo declarou explicitamente, em carta a Sua Eminência, que desejava continuar a ser católico. Por sua vez, o Arcebispo respondeu que não devia formular nem autorização nem proibição alguma e que o interessado consultasse a sua consciência. Após a solicitação formal de ingresso na Maçonaria, prossegue Alec Mellor: “Informei ao Arcebispo, depois esperei que o raio caísse, eventualmente, sobre a minha cabeça… O raio não caiu”. (10)

Dentro desse quadro de diálogo incipiente, o Cardeal Kõnig, sucessor de Innitzer no Arcebispado de Viena, consegue formar uma comissão mista católico-maçônica, que acabou produzindo um documento conhecido como “Declaração de Lichtenau”, assinada por nove maçons e três teólogos católicos dos países de língua alemã. Destinado inicialmente apenas ao Papa Paulo VI e ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Seper, como uma contribuição para o estudo de ulteriores medidas, propugnava a abolição das condenações canônicas contra a

Maçonaria. Não possuía caráter autoritativo: era apenas um parecer respeitável de peritos de ambas as partes11.

Esses fatos e outros semelhantes levaram à constituição de um dossiê vaticano sobre a Maçonaria, confiado ao Secretariado (atualmente, Conselho Pontifício) para os Não-crentes e, sobretudo, ã Congregação para a Doutrina da Fé. Acumularam-se nele os pareceres de numerosos peritos e as respostas dadas por algumas Conferências Episcopais (não parece que todas tenham sido consultadas) a um questionário enviado em 26 de fevereiro de 1968, pela mesma Congregação romana.

5. A Carta de 1974 da Congregação para a Doutrina da Fé

Como os acontecimentos se precipitavam, tornava-se necessária uma tomada de posição das instâncias romanas. Contudo, ainda parecia que seria prematuro publicar uma decisão definitiva. Por isso, a Congregação para a Doutrina da Fé, aos 19 de julho de 1974, enviou a algumas Conferências Episcopais uma carta sobre a questão que nos ocupa. Após lembrar as consultas feitas por muitos Bispos acerca da interpretação do cân. 2.335 do Código de 1917, que impunha a pena de excomunhão aos católicos que se inscrevessem na Maçonaria, a carta prosseguia:

“Durante o longo exame da questão, a Santa Sé consultou diversas vezes as Conferencias Episcopais interessadas de modo particular pelo assunto, a fim de tomar conhecimento mais acurado tanto da natureza e da atuação da Maçonaria em nossos dias quanto do pensamento dos Bispos a respeito.

A grande divergência de respostas, pela qual transparecem as situações diferentes de cada nação, não permitiu à Santa Sé mudar a legislação vigente, a qual por isto continua em vigor, até que nova lei canônica seja publicada pela competente Comissão Pontifícia para a revisão do Direito Canônico.

No entanto, no exame dos casos particulares, é necessário levar em consideração que a lei penal está sujeita a interpretação estrita. Por conseguinte, pode-se ensinar e aplicar, com segurança, a opinião daqueles autores segundo os quais o cânon 2.335 se refere unicamente aos católicos que dão o nome às associações que de fato conspiram contra a Igreja.

Em qualquer situação, porém, continua firme a proibição, aos clérigos, aos Religiosos e aos membros dos Institutos Seculares, de darem o nome a qualquer associação maçônica”(12).

Como se vê facilmente, pela leitura do texto transcrito, a nota da Congregação para a Doutrina da Fé era de alcance muito limitado. Restringia-se à interpretação de um único canôn, o 2.335, sem tocar em nenhum dos outros que faziam alusões à Maçonaria. Ainda mais; nem sequer declarava abolida a pena de excomunhão para os que se inscrevessem na Ordem maçônica; unicamente afirmava que, de acordo com os princípios gerais da legislação canônica, essa pena nem sempre se aplicava. Isso era possível porque o citado canôn, contra o que é próprio da lei, dava a razão da sanção imposta. Ora, não se verificando essa razão (a conspiração de fato), a pena não deveria ser aplicada. Parece insinuar-se o desejo de uma mudança, mas também transparecia a insuficiência, para tanto, dos dados recolhidos até o momento. Por isso, de modo claro, a SCDF declarava que a legislação geral vigente, relativa à Maçonaria, continuava em vigor, e, para confirmar essa vigência, lembravam-se as proibições para os clérigos e os membros dos Institutos de vida consagrada.

6. De 1974 até a publicação do novo Código de Direito Canônico (1983)

Não faltaram os que viram, na Nota de 1974, uma porta aberta para que leigos católicos pudessem inscrever-se livremente na Maçonaria, pelo menos com licença do Bispo diocesano. Os poderes de dispensa contidos no Motu Próprio De Episcoporum Muneribus (15/06/1966) pareciam corroborar essa posição. Perante as dúvidas suscitadas, a CNBB, através de seu Presidente, pediu ulteriores esclarecimentos à SCDF. Eles foram dados em carta de 26 de fevereiro de 1975 (Prot 272/44), que é citada, na edição vaticana anotada do Código de 1983, juntamente com a Carta de 1974 e a Declaração de 1981, como fonte do atual cân. 1374. Nela, afirma-se que, para verificar se uma associação maçônica conspira contra a Igreja, “seria desejável (mas certamente não suficiente, nem de se esperar) uma declaração pública por parte da associação em questão, a qual afirmasse que não entra nos intentos dela combater a Igreja; parece, entretanto, que se possa dar fé àqueles que, inscritos há anos na Maçonaria, solicitam espontaneamente a admissão aos sacramentos, declarando – ‘onerata ipsorum cons-cientia’ – que a associação na qual estão inscritos, não persegue nem nunca exigiu deles compromissos contrários à sua reta consciência cristã. Doutra parte, não parece conveniente que os Bispos, ao menos no atual estado das coisas, façam declarações púbicas acerca desta ou daquela associação”. Além disso, “a expressão ‘conspirar contra a Igreja’ pode dizer, de modo geral, que se deve referir a ‘delitos’ contra a doutrina, as pessoas ou as instituições eclesiásticas; note-se que isso diz respeito à associação como tal e não a cada membro tomado singularmente” (13).

Havia aqui uma maior abertura em direção à Maçonaria? Esse parece ser o sentido óbvio. Contudo, mantinha-se uma atitude de reserva e se pedia aos Bispos que não fizessem declarações públicas a respeito.

Entretanto, prosseguiam os trabalhos para uma nova codificação canônica. Entre os princípios norteadores dela, o nono propugnava uma simplificação drástica do Direito Penal, contido no livro V do Código de 1917: “Com referência ao direito de coação, a que a Igreja não pode renunciar, como sociedade externa, visível e independente, as penas sejam geralmente ferendae sententiae e irrogadas e remetidas somente no foro externo. As penas latae sententiae reduzam-se a poucos casos, e somente sejam irrogadas contra crimes gravíssimos”14. Resultava, pois, muito claro que o novo Código não mais cominaria a excomunhão contra os maçons. Além disso, no seio da Comissão codificadora, ficou decidido que o novo corpo legal não deveria citar expressamente a Maçonaria. “Os consultores unanimemente opinavam que não se deveria estabelecer pena automática (latae sententiae), pois ou se tratava de incompatibilidade por heresia e, nesse caso, já se encontra incluída no cân. 1.364, ou não, e então não havia por que estabelecer pena tão grave”15. Como se vê, seguindo o raciocínio que já se esboçava nos documentos anteriores, os consultores não pretendiam entrar no mérito da possível ação subversiva da Maçonaria; o único que interessava era a heresia. Aqui pareciam ecoar as palavras da Bula In eminenti: “tamquam de haeresi vehe-menter suspectos”.

A insistência dos maçons alemães, após a declaração de Lichtenau, para que se chegasse a uma pacificação definitiva, num diálogo direto com o episcopado, acabou por gerar resultados contrários aos por eles desejados. Após seis anos de estudos, aos 12 de maio de 1980, os Bispos alemães publicaram uma Declaração sobre a questão da pertença de católicos à Maçonaria, concluindo pela inconciliabilidade, pelos seguintes motivos:

1) embora não exista uma cosmovisão maçônica determinada, “o relativismo pertence às convicções fundamentais da Maçonaria”;

2) a possibilidade do conhecimento objetivo da verdade é negada pela Maçonaria; a relatividade de qualquer verdade se encontra na base da Maçonaria;

3) a compreensão que os maçons têm da religião, é relativista: todas as religiões são tentativas concorrentes para exprimir a verdade última e inatingível de Deus. O próprio conceito maçônico de uma religião “em que todos os homens coincidem”, implica uma atitude religiosa relativista;

4) a Maçonaria não admite um conhecimento objetivo de Deus, no sentido do conceito pessoal do teísmo. 0 “Grande Arquiteto do Universo” é “algo” neutro, indefinido e aberto a qualquer interpretação;

5) a concepção que a Maçonaria tem de Deus, não deixa espaço para uma Revelação Divina, tal como é afirmada pela fé de todos os cristãos;

6) enquanto a tolerância católica é uma atitude de benevolência em face das pessoas, a tolerância maçónica diz respeito às ideias, por muito contraditórias que elas possam ser entre si; na realidade, é mais uma expressão do relativismo;

7) as ações rituais maçônicas manifestam, nas palavras e nos símbolos, um caráter semelhante ao dos sacramentos, como se objetivamente produzissem no homem uma certa transformação;

8) o aperfeiçoamento ético perseguido como meta última da Maçonaria é absolutizado e isolado da graça divina, não deixando espaço para a justificação do homem, no sentido cristão;

9) a Maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência de totalidade, que reclama uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a Igreja. (16)

Sem dúvida, para muitas pessoas, o documento do Episcopado alemão representou uma ducha de água fria nos seus entusiasmos filo-maçônicos. O problema não se colocava mais na maquinação, enquanto ação dirigida contra a Igreja, mas nas concepções básicas da Maçonaria. Ações podem ter um caráter conjuntural; concepções básicas, pelo contrário, são intrínsecas e não podem ser abandonadas sem deturpar a própria natureza da instituição. Daí a conclusão dos Bispos alemães: a inconciliabilidade entre Igreja e Maçonaria aparecia, aos olhos deles, como algo muito claro. Poderia argumentar-se que o citado documento tinha um alcance limitado, pois somente se referiria aos grupos maçônicos existentes nos países de língua alemã. Além disso, deve-se aceitar que o magistério eclesiástico de um episcopado nacional não tem caráter vinculante para os católicos de todo o mundo. Contudo, dado o ensinamento tão claro e explícito, fundamentado nos princípios gerais de toda Maçonaria, não poderia ser desprezado como algo sem valor algum. Era, pelo menos, um forte toque de atenção contra uma conciliação apressada entre Igreja e Maçonaria.

É muito provável que essa Nota do Episcopado alemão tenha servido como fonte de inspiração para um documento pouco posterior, de âmbito superior e alcance universal: a Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé, de 17 de fevereiro de 1981, “sobre a disciplina canônica que proíbe, sob pena de excomunhão, que os católicos se inscrevam na seita maçônica e em outras associações do mesmo gênero”. Dela selecionamos os seguintes parágrafos:

“Dado que a citada carta (de 19/07/1974), tornada de domínio público, deu margem a interpretações errôneas e tendenciosas, esta Congregação, sem querer prejudicar as eventuais disposições do novo Código, confirma e precisa quanto segue:

’1. não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor;

’2. não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão nem as outras penas canônicas previstas;

’3. quanto na citada carta se refere à interpretação a ser dada ao cânon em questão, deve ser entendido, como intencionava a Congregação, só como um apelo aos princípios gerais da interpretação das leis penais para a solução dos casos de cada pessoa, que podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não era, pelo contrário, intenção da Congregação confiar às Conferências Episcopais o pronunciar-se publicamente com um juízo de caráter geral sobre a natureza das associações maçônicas que implique derrogação das mencionadas normas’ (17).

Encontramos nessa Declaração, assinada pelo mesmo Card. Seper, que enviou a Carta de 1974, uma desaprovação explicita de interpretações errôneas e tendenciosas. Quais fossem essas interpretações, deduz-se muito facilmente do próprio texto: 1) afirmar que a disciplina canônica (e, portanto, a proibição de católicos se inscreverem na Maçonaria) teria sido modificada; 2) afirmar que a excomunhão latae sententiae contra os maçons teria sido ab-rogada, 3) afirmar que as Conferências Episcopais poderiam dar normas contrárias às existentes em caráter geral. Pelo contrário, não eram reprovadas as Conferências Episcopais que, como a alemã, insistiam na incompatibilidade entre Igreja e Maçonaria. No fundo desse documento, havia o desejo de não tomar medida que pudesse parecer uma ingerência nas tarefas da Comissão Pontifícia para a revisão do Código de Direito Canônico. Por isso, evitou-se uma tomada de posição mais explicita.

7. O novo Código de Direito Canônico e a sua Interpretação oficial

No dia 25 de janeiro de 1983, exatamente vinte e quatro anos após o primeiro anúncio da reforma, foi promulgado o novo Código de Direito Canônico. Deveria entrar em vigor no primeiro domingo do Advento (27 de novembro) do mesmo ano. De acordo com as previsões e o espírito geral da reforma, já indicados, desapareciam dele a excomunhão latae sententiae contra os maçons, assim como as proibições de dar-lhes sepultura eclesiástica, admiti-los como padrinhos de batismo e crisma etc. Faltava inclusive qualquer referência explicita à Maçonaria. Em lugar do antigo cânon 2.335, aparecia o novo 1.374:

“Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja, seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja punido com interdito”.

A imposição da “justa pena” não era mais automática, mas ficava à discrição do juiz ou da autoridade administrativa competente, que, de acordo com o que se dizia na Carta da SCDF de 1974, deveria aplicá-la apenas se ficasse comprovado que uma determinada associação maquina de fato conta a Igreja. Quase é supérfluo dizer que os católicos mais inclinados à Maçonaria viram, nessa redação, como que uma confirmação de suas afirmações. “Se não está mais penada com excomunhão automática a inscrição na Maçonaria – argumentavam -, segue-se que é lícito ao católico inscrever-se nela”. O argumento era completamente falho: muitos atos ilícitos (a começar pelo homicídio) não estão penados com excomunhão automática; ainda mais, de acordo com os princípios norteadores da reforma do Direito canônico, o nosso Código não pretende, com as suas penas, enquadrar todos os atos imorais e reprováveis.

Como, de fato, essas interpretações apareceram um pouco por toda a parte, e como, segundo se dizia, havia muitos católicos esperando a entrada em vigor do novo Código para se inscreverem na Maçonaria, a Congregação para a Doutrina da Fé – agora sob direção do Cardeal Ratzinger – viu-se constrangida a intervir mais uma vez no assunto. A 26 de novembro de 1983, na véspera da entrada em vigor do novo corpo legal, publicou em L’Osservatore Romano uma “Declaração sobre as associações maçônicas”(18), com o seguinte teor:

“Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.

Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.

Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas, estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.

Não compete às autoridades eclesiásticas locas pronunciar-se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração, desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p. 240-241).

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, e ordenou a sua publicação”.

Esta declaração revestia-se de uma solenidade incomum. Contra o que seria lógico, tratando-se da interpretação de um texto legal, não foi emitida pela correspondente Comissão Pontifícia (o atual Conselho para a Interpretação dos Textos legislativos), mas pela mais alta autoridade em questões doutrinárias, a Congregação para a Doutrina da Fé, com a aprovação, em forma específica, do Santo Padre. Por isso, também a sua argumentação se situa no plano doutrinário, sem entrar no mérito da questão da machinatio, declarando a incompatibilidade entre os princípios da Maçonaria e a doutrina da Igreja Católica. Isso exclui qualquer dispensa, em casos particulares, pois não se trata de “leis disciplinares”, as únicas passíveis de dispensa, conforme o cân. 87. Pela mesma razão, as Conferências Episcopais ficavam proibidas de se pronunciar com um juízo que implique derrogação das normas dadas. Ficava também claro que não se poderia defender uma suposta compatibilidade entre Igreja Católica e Maçonaria, com base na omissão da pena de excomunhão no novo Código.

8. Dois esclarecimentos “oficiosos”

Pouco mais de um ano após a declaração anterior, a 23 de fevereiro de 1985, apareceram em L’Osservatore Romano”(19), umas “reflexões” em caracteres itálicos e assinadas apenas com três asteriscos, com o titulo “Fé Cristã e Maçonaria são inconciliáveis”. É sabido que L’Osservatore Romano é um jornal oficioso da Santa Sé, e que, como em toda publicação, os artigos publicados sem assinatura são da responsabilidade do próprio jornal. Para qualquer um que conheça a praxe romana, aliás, o tipo itálico e os asteriscos no fim do artigo indicavam claramente que fora escrito nos ambientes da Congregação para a Doutrina da Fé. Isso foi inclusive afirmado explicitamente no comunicado da Rádio Vaticano, ao colocar como titulo da noticia: “Reafirmada pela Congregação para a Doutrina da Fé a inconciliabilidade entre Fé Cristã e Maçonaria”. Após aludir aos estudos realizados, o artigo continuava: “Agora o estudo mais aprofundado levou a SCDF a manter-se na convicção da inconciliabilidade entre os princípios da Maçonaria e a fé cristã (sublinhado nosso). Prescindindo, portanto, da consideração da atitude prática das diversas Lojas, de hostilidade ou não para com a Igreja, a SCDF, com a sua Declaração de 26/11/83, pretendeu colocar-se no nível mais profundo e, por outro lado, essencial do problema: isto é, sobre o plano da inconciliabilidade dos princípios, o que significa: no plano da fé e das suas exigências morais”.

O artigo continuava mostrando que o relativismo, mesmo não afirmado como verdade dogmática, pertence às convicções fundamentais da Maçonaria e é veiculado através de um sistema simbólico extremamente absorvente. Daí a impossibilidade, para o católico, de uma dupla fidelidade, eclesial e maçônica, ou de uma dupla moralidade, humanista e cristã.

Saindo também ao passo de críticas levantadas contra a frase contida na Declaração de 1983, de que os que se inscrevem na Maçonaria “estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão”, o artigo acrescentava: “Com essa última expressão, a Sagrada Congregação indica aos fiéis que tal inscrição constitui objetivamente (sublinhado nosso) um pecado grave e, precisando que os aderentes a uma associação maçônica não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão, ela quer iluminar a consciência dos fiéis sobre uma grave conseqüência que lhes advém da sua adesão a uma Loja maçônica”.

Finalmente, reafirmava a proibição de as Conferências Episcopais se manifestarem sobre a matéria, com juízo que implique derrogação das normas já dadas em caráter geral.

A continuidade, da parte de alguns poucos, dos esforços para demonstrar a compatibilidade entre Fé Cristã e Maçonaria acabou por forçar mais uma intervenção das instâncias romanas. É sabido que, desde as suas origens, no século passado, a revista La Civiltà Cattolica é considerada porta-voz oficioso da Santa Sé. De modo especial, os seus editoriais refletem um pensamento bem próximo da Secretaria de Estado. No dia 2 de novembro de 1991, um editorial da citada revista tocava mais uma vez no tema “A Igreja e a Maçonaria hoje” (20). A finalidade desse escrito era claramente expressa: “Pensamos… que na Maçonaria, enquanto tal, se realiza uma educação numa filosofia e numa ‘religiosidade’ que a Igreja considera, mesmo atualmente, incompatível com a reta fé cristã e com a adesão convicta de fé ao mistério do povo de Deus e ao magistério que vive no seu seio. Queremos apresentar esta inconciliabilidade essencial, que é, conseqüentemente, a chave para a compreensão das mais recentes intervenções eclesiásticas sobre a matéria”. A argumentação em favor de tal inconciliabilidade baseia-se, como já vimos, na ideologia iluminista, que se encontra no fundo de toda e qualquer Maçonaria: “Não é por acaso que na Maçonaria se encontram, em todas as latitudes, duas características do Iluminismo: a confiança absoluta nos poderes infalíveis da razão e da experiência, e o senso da imensidão da natureza, governada pelas leis férreas do mecanismo universal, nem sempre favorável ao homem”. O argumento é desenvolvido longamente, com ricas citações de autores tanto católicos quanto maçons. O editorial concluía com convicção: “Quem conheceu a riqueza da doutrina de Cristo e aderiu a ela, de acordo com o espírito da Tradição cristã, representado cada dia pelo Magistério vivo da Igreja; quem conhece e vive os esplendores da Liturgia católica e da espiritualidade cristã; quem, finalmente, concebe a sua vida como desejo de união com o Deus vivo do Evangelho e como testemunho apostólico para o próximo, dificilmente será seduzido pela Maçonaria, pela sua doutrina, pelos seus ritos, pelos seus fins”.

Toda a documentação que apresentamos até agora, leva logicamente a uma conclusão: Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciliabilidade que não depende de conjunturas históricas nem de ações particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas instituições.

9. E as outras Comunidades cristãs?

Costuma-se argumentar que somente o Catolicismo, ou mais exatamente, o Papado, se mostra intransigente frente à Maçonaria. Essa afirmação não é correta. É certo que os pronunciamentos de outras Comunidades eclesiais a respeito do problema maçônico são muito menos numerosos do que os da Católica; mas isto é devido, em grande parte, ao fato de somente a Igreja Católica possuir um magistério central, válido pan o mundo inteiro. Contudo, cá e lá, surgiram vozes de diversas confissões não católicas afirmando a incompatibilidade entre pertença à Maçonaria e Fé Cristã. Apresentamos apenas alguns exemplos documentados.

Paralelamente às conversações da Maçonaria com a Igreja Católica alemã, desenvolveram-se outras com a Igreja Evangélica (luterana). A “Comissão Oficial de Diálogo” deixou abertas as portas para uma filiação dos evangélicos à Maçonaria; contudo, expressou claramente a sua perplexidade acerca do significado do ritual e das suas repercussões na vida interior. Da! a questão: “se a influência do ritual na vida interior e no trabalho do maçom não concorreria p<«ra diminuir, nos cristãos evangélicos, a justificação pela graça” (21).

A Igreja da Inglaterra (“Anglicanos”) é conhecida pelas suas estreitas relações com a Maçonaria. O antigo arcebispo de Cantuária, Fisher, era sabidamente maçom. Mesmo entre nós, no Brasil, vários dos ministros da Igreja Episcopal, incluindo bispos, são ou foram maçons. Apesar desses laços históricos, em 1986, uma comissão especial anglicana de sete membros, incluindo dois maçons, publicou um documento com o título “Franco-Maçonaria e Cristianismo são incompatíveis?” A conclusão era claramente afirmativa e baseava-se no caráter pelagiano da concepção maçônica de aperfeiçoamento e salvação do homem. O Sínodo Geral da Igreja da Inglaterra, realizado em York, em 1987, aprovou, por 394 votos contra 52 e 5 abstenções, a declaração de incompatibilidade entre Maçonaria e fé anglicana.

“Em 1985, a Igreja metodista (da Inglaterra) condenou o sincretismo anticristão da Maçonaria. As Igrejas evangélicas americanas do Missouri e do Wisconsin já haviam-se pronunciado na mesma linha em 1967. A Igreja Ortodoxa nunca retificou a declaração contra a Maçonaria, publicada em 1933″ (22). Também a Igreja Católica Apostólica Ortodoxa Antioquena mantém, no Brasil, essa atitude.

Conforme um jornal católico da Holanda (23/05/89), em 20 de maio de 1989, o Sínodo Geral da Igreja Presbiteriana da Escócia aprovou, por grande maioria, o texto duma circular dirigida aos membros maçons da Igreja, convidando-os a abandonar a Maçonaria, por ser ela inconciliável com a fé cristã (23).

As três principais Igrejas luteranas dos Estados Unidos (American Lutheran Church, Lutheran Church Missouri Synod, Lutheran Church in America) proíbem que seus pastores pertençam à Maçonaria; no que respeita aos membros leigos, não há atitude unânime: a LCMS o proíbe, a ALC o desaconselha, a LCIA o permite (24).

No Brasil, também encontramos algumas posições antimaçônicas entre as Igrejas evangélicas. A IECLB (Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil) é tradicionalmente contrária à pertença de seus membros à Maçonaria; embora não tenha dado uma proibição formal nesse sentido, claramente desaconselha aos pastores a inscrição nas Lojas.

Num recente documento, aprovado pelo Conselho Diretor, em abril de 1991 (“A IECLB e a Maçonaria – uma palavra de orientação”. IECLEB n9 4799/91), embora tentando evitar qualquer atitude polêmica, afirma-se: “São flagrantes as diferenças (da maçonaria) com relação ao credo cristão. Dizem respeito tanto ao conceito de Deus quanto ao de Jesus Cristo e ao da salvação do ser humano. Sob a perspectiva luterana, a Maçonaria deve ser qualificada como ‘legalista’ por excluir a graça divina como o fator decisivo da salvação. Tanto o solus Christus, quanto o sola gratia não têm correspondência na concepção maçônica… Não há, pois, como negar as diferenças”.

Mas onde mais viva se apresentou a questão maçônica entre os protestantes brasileiros foi a formação da Igreja Presbiteriana Independente (IPI). Eduardo Carlos Pereira, que liderava um grupo de tendências nacionalistas dentro da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), frente aos missionários norte-americanos, apresentou esse ponto como uma questão de consciência. O Sínodo da IPB, de 1900, negou-se a tomar qualquer atitude contra a Maçonaria. Pereira, que, por outros motivos, já se encontrava em conflito com alguns setores da IPB, preparou então, para o Sínodo de 1903, uma “Plataforma”, afirmando a incompatibilidade do ser evangélico com a Maçonaria (25). Após violentas discussões, o Sínodo se negou a endossar as posições de Pereira. Este reagiu retirando-se do Sínodo e declarando: “A Maçonaria cavou um abismo entre nós e vós”. Surgiu assim a IPI, que até o dia de hoje mantém uma atitude firmemente antimaçônica. Pouco tempo depois, “a Assembléia Geral da Igreja Presbiteriana (do Brasil, ou IPB), reunida em Valença (Rio de Janeiro), em 1916, declarou que esta Igreja jamais reconheceu e não reconhece a compatibilidade da Maçonaria e da profissão do Evangelho. Quanto ao passado, era uma questão de palavras: o Sínodo de 1903, na verdade, se havia recusado a decidir sobre essa incompatibilidade, muito embora os seus lideres se houvessem esforçado por prová-la. E, a partir de então até os nossos dias, toda a atenção da Igreja Presbiteriana (do Brasil) foi no sentido de que a questão maçônica não fosse novamente proposta.” (26)

Não tenho notícias em relação à posição das outras Igrejas evangélicas brasileiras na questão maçônica. Certamente, existem numerosos pastores maçons na Igreja metodista e na episcopal (Comunhão anglicana). Como também há alguns que sustentam posições claramente anti-maçônicas. Faltam, porém, pronunciamentos oficiais das Igrejas.

O Pe. Jesús Hortal S. J. é doutor em Direito Canônico, Vice-Reitor Acadêmico da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Professor do Instituto de Direito Canônico da Arquidiocese do Rio de Janeiro. – O presente artigo foi publicado na revista “Direto e Pastorar, ano VI, nos. 23-24, janeiro-abril de 1992. pp. 58-81 (Caixa Postal 1362, 20001-970 Rio de Janeiro – RJ).

 

NOTAS

1)  MELLOR, Alec, Os Grandes Problemas da atual Franco-Maçonaria, São Paulo, 1976, Editora Pensamento, p. 44.

2)  BENIMELI, F. – CAPRILE, G. – ALBERTON, V^ Maçonaria e Igreja Católica. Ontem, Hoje e Amanhã, São Paulo 1983, Edições Paulinas, p. 28, nota. 9.

3)  Utilizo a tradução de Fr. BOAVENTURA KLOPPENBURG, em seu livro A Maçonaria no Brasil Petrópolis 1961, Editora Vozes, p. 319.

3a) Excomunhão latae sententiae é a pena que decorre da prática mesma do delito, não sendo necessário qualquer processo ou julgamento que lavre a sentença condenatória. A excomunhão proferida após julgamento é dita ferendae sententiae.

4)  Denzinger-Schònmetzer, Enchirídion Symbolorum. . . (Enquirídio de Símbolos e Definições de Fé) no2513.

5)  REGATILLO, E. F„ Institutiones luris Canonici, vol. II7. Santander, 1963, Sal Terrae, p. 590.

6)  MELLOR, Alec, Os Grandes problemas da atual Franco-Maçonaria. Os novos rumos da Franco-Maçonaria, São Paulo, s/a, Editora Pensamento, p. 162.

7)  Ibid.p. 10.

8)  Citado por Joseph STIMPFLE, na revista “30 Giomi” (ed. brasileira), nov. 1986, p. 50.

9)  Carta de Cláudio Righi, publicada em “30 Dias” (ed. brasileira), mar. 1992, p.6.

10) MELLOR, 4, a a, pp. 62-63.

11) Pode-se ver o texto completo em ALBERTON e outros, o.a, pp. 310-313.

12)  Utilizamos a tradução publicada pela CNBB no boletim semanal de Notícias, n, 230, de 23 de agosto de 1974, e no Comunicado Mensal A nota da SCDF não foi publicada em Acta ApostoScae Sedis, por estar dirigida “a algumas Conferências Episcopais” e não ter, por isso, caráter de lei geral.

13)  Em Comunicado Mensal da CNBB, ru 270, mar. 1975.

14)  Prefácio romano (sem nome do autor) ao Código de Direito Canônico; na ed. brasileira, p. XXIX.

15)  Cf. PINERO CARRION, J. M-„ La Ley de la Iglesia, voL II, Madri 1985, S.E. Atenas, p. 411, citando a ata do correspondente grupo de trabalho, publicada em Communicationes 16 (1984) 48-49.

16)  O texto alemão de Declaração pode ser visto no jornal Deutsche Ta-gespost, de 23-25/105/1980, e em Herder Korrespondenz de junho de 1980. Uma tradução portuguesa foi incluída no livro de BENIMELI, CAPRILE e ALBERTON repetidamente citado, pp. 140-150.

17)  AAS 73 (1981) 240-241; texto português em L’Osservatore Romano (ed. port.) de 08/03/1981; republicado em Comunicado Mensal da CNBB, 31 de março de 1985, p. 142.

18)  AAS 76 (1984) 300. O texto apareceu originalmente em L’Osservatore Romano do citado dia.

19)  A tradução portuguesa apareceu na correspondente edição semanal do dia 10 de março do mesmo ano, p. (115).

20)  ‘La Chiesa e la Massoneria oggí’, em La Civiltà Cattolica, 1991, vol. IV, pp. 217-227.

21)   STIMPFLE, Joseph, “A Impossível Coabitação”, em 30 Giorni, ed. bras., nov. 1986, p. 54.

22)   VALENTE, Gianni, “Assim é se eles querem”, em 30 dias, mar. 1992, p. 39.

(23)   Notícias fornecidas por Fr. Félix Neefjs, OFM, no VII encontro de reflexão sobre a Maçonaria (26/06/89).

(24)   Informação fornecida pelo Pr. Armindo Mueller, conforme carta do Pr. Jack L. Torgersen, no 4- Encontro de Reflexão sobre a Maçonaria (05/12/87).

(25)   O texto completo pode ver-se em: REILL Y, Duncan A., História Documental do Protestantismo no Brasil, São Paulo 1984, ASTE, p. 166-168.

(26)   LEONARD, Emile-G., O Protestantismo Brasileiro. Estudo de Eclesiologia e História Social, Rio de Janeiro 1963, JUERP-ASTE, p. 60-161.

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